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Rua Estela, 515. Cj. 131 - Bloco D - Paraíso. São Paulo - SP - CEP: 04011-904 - Fone: (11) 5575-1527.
:: O que é CMA? ::
 
O CMA, Colégio Médico de Acupuntura, é o único órgão representativo dos médicos na especialidade de Acupuntura perante a AMB- Associação Médica Brasileira e referendada pelo CFM – Conselho Federal de Medicina

O CMA era representada pelos presidentes da AMBA – Associação Médica Brasileira de Acupuntura e SMBA - Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e foi realizado uma eleição de âmbito nacional no último ano para que o CMA fosse representada por uma única diretoria.

Diretoria eleita e empossada no dia 24 de abril de 2008 – Na sede da AMB.

Presidente: Dirceu Lavor Sales (PE)
Vice Presidente: Jorge Jodi Murata (SP)*
Primeiro secretario: Fernando Genschow (DF)
Segundo secretario: Robert dos Santos Sabino (DF)
Primeiro tesoureiro: Carlos Augusto Nascimento (DF)
Segundo tesoureiro: Elza Maria dos Santos (DF)
Diretor Cientifico: Hong Jin Pai (SP)
Diretor de Defesa Profissional: Luiz Cezar Salama (AM)
Diretor Cultural: Jou El Jia (SP)
Diretor de Marketing: Paulo Marcelo Lessa (MG)*
Diretor de Comunicaçao: Silvio Harres (RS)
Diretor de Proteçao ao Paciente: João Bosco Guerreiro (SP)

Conselho Fiscal

Titulares: Angela Regina Ozelame (RS), Claudia Hideco Uratsuka Manoel (PR), Augusto Sérgio Kravchychyn (SC), Arilene Viana (SE), Marcus Vinícius Ferreira (RJ).

Suplentes: Carlos Eduardo Guimarães (MG), Douglas Hadad (SP), Antônio Carlos Cirilo (TO), Mauro Carbonar (PR), Ivan Ferreira de Araújo (GO).


* Diretores do Centro de Estudos Instituto Van Nghi

Jorge Jodi Murata (SP) também é Vice-Presidente do CMA/SP (federada São Paulo), único representante do CMA nacional no estado de São Paulo.

O CMA pertence a um grupo de especialidades médicas reconhecidas pela AMB- CFM, junto com , Pediatria, Ginecologia, Ortopedia, ...


Para quem desejar se tornar sócio do CMA/SP, entrar no site www.cmasp.org.br e se cadastrar em Associa-se, ou mandar um e-mail para cmap1@uol.com.br A/C D. Marilene.



:: TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA ::

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO EXAME
DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO
DE ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA

COLÉGIO MÉDICO DE ACUPUNTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ACUPUNTURA
PROVAS:
Dia 08 de outubro de 2009, na cidade de Porto de Galinhas/PE,
por ocasião do primeiro Congresso do CMA.
Pelo presente edital, o Colégio Médico de Acupuntura faz saber que estarão abertas as
inscrições do X Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em
Acupuntura de acordo com as normas estabelecidas pelo Convênio AMB/CFM e a resolução
do CFM 1845/2008.
1. DA INSCRIÇÃO NO EXAME:
A inscrição do candidato automaticamente subentende que o mesmo tenha conhecimento das
normas e condições estabelecidas neste Edital, e na tácita aceitação das mesmas, não
podendo, portanto, alegar desconhecimento.
Os certificados terão validade por 5 (cinco) anos, sendo renovável segundo as normas
estabelecidas pela Comissão Nacional de Acreditação AMB/CFM.
1.1. São requisitos para efetuar a inscrição:
1.1.1. Comprovar inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina ao qual pertença
e comprovar estar em pleno gozo de seus direitos perante a mesma entidade.
1.1.2. Comprovar especialização em Acupuntura de no mínimo dois anos, por meio de
curso de especialização reconhecido pelo CMA ou Residência Médica reconhecida
pelo MEC.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:
2.1. Todos os documentos apresentados deverão ter suas cópias autenticadas. Não
serão consideradas as cópias de documentos não autenticados em cartório.
2.2. A comprovação das atividades deverá ser feita exclusivamente por meio de
Certificados de conclusão de curso, exceto para a comprovação do treinamento na
especialidade.
2.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando
traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
2.4. Para comprovar o requisito constante do item 1.1.1., o candidato deverá anexar a
ficha de inscrição devidamente preenchida, cópia da carteira de registro definitivo no
Conselho Regional de Medicina e comprovante do pagamento da última anuidade
do CRM do Estado a que pertença, ou declaração emitida pela entidade de que está
quite com a Tesouraria.
2.5. Para comprovar o item 1.1.2. apresentar o respectivo comprovante do Curso de
Especialização ou Residência Médica.
2.6. Para comprovar o item 1.1.3. do treinamento na especialidade deverá ser redigida
uma carta de declaração de tempo de prática, contendo o seguinte texto:
a) “Declaro que as informações abaixo apresentadas são fidedignas e na qualidade
de testemunha dou fé. O presente documento destina-se a comprovação do
treinamento em Acupuntura para efeito do Exame de Suficiência para obtenção
do Título de Especialista em Acupuntura.”
b) A carta de declaração do tempo de prática deverá ser assinada por dois
profissionais sócios do Colégio Médico de Acupuntura, devidamente identificados
e com firma reconhecida constando que o candidato vem exercendo a
Acupuntura nos últimos 4 (quatro) anos contados até a data de publicação do
presente edital.
c) No documento declaratório de tempo de prática deverá constar o nome, CRM,
RG e CPF. Na declaração do tempo de prática em serviço público ou
universitário, o candidato deverá anexar documento comprobatório da instituição,
sendo a sua comprovação feita mediante documentação assinada pelo Diretor
ou Responsável pelo serviço. Para declaração de atividade em clínica privada,
além das assinaturas dos dois profissionais sócios do Colégio Médico de
Acupuntura, o documento deverá conter a assinatura do candidato.
3. INSCRIÇÃO NO EXAME
3.1. Todas as informações pertinentes ao Exame de Suficiência para obtenção do Título
de Especialista em Acupuntura serão divulgadas no site do CMA -
www.cmacupuntura.org.br.
3.2. O período de inscrição dos candidatos ao Título de Especialista em Acupuntura é de
01 de março de 2009 a 08 de setembro de 2009.
3.3. A ficha de inscrição é parte integrante deste Edital e seu preenchimento deve ser
completo, principalmente o endereço de e-mail, pois será o meio de comunicação.
3.4. O candidato receberá a confirmação do recebimento de seus dados, juntamente
com o número do protocolo, sendo sua identificação junto ao CMA.
3.5. O sistema dará a opção para gerar o boleto de pagamento que pode ser impresso
ou efetuado pagamento on-line para os correntistas do Banco Itaú.
3.6. Taxa de inscrição:
R$ 600,00 para sócios quites com o CMA/AMB.
R$ 1.100,00 para não sócios ou sócios inadimplentes do CMA.
O valor do translado Recife  Porto de Galinhas e Porto de Galinhas  Recife está
incluso no valor da inscrição.
3.7. Para verificação da baixa de seu pagamento, acesse o site do CMA na página de
inscrição.
3.8. As inscrições serão realizadas unicamente através do site do CMA. O candidato, ao
preencher sua ficha on-line, assume inteira responsabilidade pelas informações
constantes no formulário de inscrição.
3.9. O CMA não se responsabiliza pelas inscrições realizadas através da Internet que
não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de
atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou
provedores de acesso.
3.10. Não há compromisso do CMA em cobrar qualquer documento faltante durante ou
após o encerramento das inscrições.
3.11. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.12. A taxa de inscrição não será devolvida se, por qualquer motivo, a inscrição do
candidato não for aceita ou em caso de sua desistência ou eliminação do Exame.
3.13. A documentação exigida para inscrição deve ser encaminhada na seguinte ordem:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida.
• Protocolo gerado pela “internet”.
• Cópia xerográfica (autenticada) de sua documentação junto ao Conselho
Regional de Medicina.
• Cópia xerográfica (autenticada) de seu diploma de médico.
• Cópia xerográfica (autenticada) do comprovante de sua especialização.
A documentação deve ser remetida ao Colégio Médico de Acupuntura, via (SEDEX),
para devendo ser enviada por correio (SEDEX), para a sede do CMA - Rua Oliveira
Góes, número 274, Casa Forte – Recife/PE – CEP 52061-340 – Telefones/fax: (81)
3269.81-04 ou 3269.3624. Em caso de dúvidas, falar com D. Marilene.
3.14. O prazo para confirmação da inscrição do candidato é de 10 (dez) dia úteis a partir
do recebimento da documentação para análise da Comissão do Título de
Especialista em Acupuntura, que aferirá se o candidato preenche os requisitos
constantes deste edital.
3.15. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital ou não estiver
acompanhada de toda a documentação exigida no mesmo será considerada
insubsistente.
3.16. O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações
diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição.
3.17. O candidato deverá se certificar que a documentação entregue ou enviada está
completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para
as inscrições e também, como descrito no item 3.10., não haverá devolução da taxa
de inscrição.
3.18. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas
informações falsas ou tendenciosas prestadas, no pedido de inscrição.
3.19. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos
requisitos constantes deste edital e/ou contenha qualquer declaração falsa ou
inexata, será a mesma cancelada para todos os fins.
3.20. Como consequência serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo
que o candidato tenha sido aprovado nas provas.
4. DAS PROVAS:
O Exame constará de 2 (duas) avaliações:
4.1. Prova teórica.
4.2. Prova prática.
4.1. Prova teórica:
4.1.1. Será aplicada no dia 08 de outubro de 2009, nos auditórios do Hotel
Armação em Porto de Galinhas/PE, com início às 8h30.
4.1.2. Terá duração de 4 (quatro) horas, sendo o tempo mínimo de permanência
em sala de prova de 1h30.
4.1.3. Constará de 70 (setenta) questões objetivas em forma de teste múltiplas
escolhas, e versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo II
deste edital. Todos os pontos citados no conteúdo programático poderão
ser representados na prova.
4.1.4. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem 70% (setenta
por cento) do total válido de questões. O gabarito da prova escrita será
divulgado 30 minutos após o término da mesma, e a relação dos
aprovados para a fase seguinte afixada no local da prova 2 horas após
seu encerramento.
4.2. Prova prática:
4.2.1. Será aplicada no dia 08 de outubro de 2009 com início às 16 horas.
4.2.2. Somente serão submetidos à prova prática os candidatos aprovados na
prova teórica, conforme relação que será divulgada no local da prova.
5. NORMAS A SEREM SEGUIDAS:
5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.
5.2. Somente será admitido ao local das provas o candidato que estiver munido do
original do seu documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo
Conselho Regional de Medicina, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação
emitida nos termos da Lei Federal nº 9503/97 (com foto) ou da Carteira de Trabalho
e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
5.4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a
identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
5.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas
nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame, o candidato que
faltar às provas.
5.6. Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
5.7. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta a
livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha
informações sobre medicina, bem como o porte ou utilização de meios eletrônicos
que possibilitem comunicação à distância e/ou comunicação interpessoal.
5.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar acompanhante, que ficará em local reservado e que será responsável
pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no
período de duração das provas.
6. SERÁ ELIMINADO DO EXAME O CANDIDATO QUE:
6.1. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de
decorrido o período fixado para saída.
6.2. Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma.
6.3. Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que
contenha informações sobre medicina.
6.4. Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação.
6.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.
6.6. Entrar no local de aplicação das provas portando telefone celular, bip ou quaisquer
outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
6.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do
afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo.
6.8. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o
cartão respostas, que será o único documento válido para a correção.
6.9. O preenchimento do cartão respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
6.10. Será atribuída NOTA ZERO, na correção do cartão respostas, à questão com mais
de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada e com emenda ou
rasura.
6.11. Os 3 (três) últimos candidatos só poderão sair juntos.
6.12. O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local
de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue,
deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros
candidatos, pelos fiscais e pelo executor.
6.13. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, depois de
decorrida uma hora e meia do início da mesma, por motivo de segurança.
7. RESULTADO DAS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA
7.1. A prova escrita é eliminatória, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver
pelo menos 70% (setenta por cento) de acertos do total válido de questões.
7.2. Para aprovação na prova prática, o candidato deve obter no mínimo 70% (setenta
por cento) de acertos.
7.3. O resultado final será enviado individualmente aos candidatos, via correio e,
também, será publicado pela Internet no “site” do CMA - www.cmacupuntura.org.br.
7.4. O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida nas provas escrita e
prática, estará automaticamente eliminado do Exame de Suficiência.
7.5. Somente serão aceitos recursos a questões da prova teórica, e se obedecidas as
seguintes regras:
• Prazo de solicitação: até 7 dias corridos, após divulgação oficial do gabarito.
• A solicitação deverá ser feita por escrito e assinada pelo candidato ou seu
procurador legal, dirigida à Comissão de Título de Especialista do Colégio
Médico de Acupuntura, devendo ser enviada por correio (SEDEX), para a sede
do CMA – Rua Oliveira Góes, número 274, Casa Forte – Recife-PE, CEP
52061-340 – desde que contenha data de postagem dentro do prazo
estabelecido, devidamente identificada com o nome, endereço e telefones do
candidato solicitante e anexar comprovante do pagamento da taxa
correspondente.
• O valor da taxa para solicitação de recurso é de R$ 100,00 (cem) reais, o
pagamento deve ser efetuado por depósito bancário:
Banco Itaú – Agência: 4861 C.C.: 10079-2. Colégio Médico de Acupuntura-CMA
• Deverá o pedido de revisão, com respectiva fundamentação, estar embasado
na bibliografia sugerida do presente edital.
• A prova teórica será publicada no site do CMA uma hora após o seu término.
Parágrafo único – Caberá à Comissão de Titulação o julgamento dos recursos
apresentados. O resultado final será irrecorrível e divulgado em um prazo de 30 dias
após a data da divulgação do resultado do Exame.
8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Medicina Tradicional Chinesa – Teorias Básicas:
• Conteúdo Fundamental da Teoria Yin-Yang
• Aplicação Prática da Teria Yin-Yang
• Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos.
2. Fisiologia:
• Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye)
• Jing (essência), Shen (mente)
• Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções
• Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares
• Classificação Geral dos Jing Luo
• Os doze Meridianos principais
• Os pontos de Acupuntura.
3. Mecanismos de Ação da Acupuntura:
• A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino
• O ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo
• A natureza do Estímulo.
4. Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) principais e pontos:
• Trajeto Externo
• Localização e Função dos Pontos
• Relações com órgão e vísceras
• Conexões.
Meridianos Tendinosos:
• relações com os Meridianos Principais, funções
Meridianos Divergentes:
• relações com os Meridianos Principais, funções
Meridianos Extraordinários:
• Características Gerais – A organização em Pares
• Pontos Mestres (de abertura)
• Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação).
5. Etiologia:
• Classificação dos Fatores Etiológicos
• Fatores Externos
• Fatores Internos
• Fatores nem internos, nem externos.
6. Patogenia:
• O processo de adoecimento
• Modificações Patológicas
• Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin
(Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade).
7. Zang Fu:
• Diferenciação de Síndromes
• Distúrbios das Zang (Órgãos)
• Distúrbios dos Fu (Vísceras)
• Distúrbio envolvendo mais de um órgão.
8. Semiologia:
• Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação.
9. Os 8 Princípios Diagnósticos: • Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência.
Tratamento:
• Princípios de Tratamento
• Regras Terapêuticas
• Princípios de Seleção de Pontos
• A Técnica da Acupuntura
• Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão.
Terapêutica: • Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura.
CONTEÚDO PRÁTICO
Localização dos Pontos de Acupuntura.
Técnicas de agulhamento.
9. BIBLIOGRAFIA
1. Liu Gong Wang – Tratado Contemporâneo de Acupuntura e Moxibustão – CEIMEC,
São Paulo
2. NONG, Cheng Xin. Acupuntura e Moxabustão – Editora Roca, São Paulo.
3. Shanghai College of Traditional Medicine. Acupuntura – Um Texto Compreensivo –
Editora Roca, São Paulo.
4. YAMAMURA, Ysao. A Arte de Inserir – Editora Roca, São Paulo.
5. ERNST, Edzard & WHITE, Adrian. Acupuntura – Uma Avaliação Científica – Editora
Manole.
Recife, 9 de fevereiro de 2008
Dr. Dirceu de Lavôr Sales Dr. Fernando Genschow
Presidente Secretário Geral

OBS:
Para se inscrever no congresso, acessar o site do CMA e se inscrever no congresso, e será enviado o boleto bancario para o e-mail cadastrado.
 
Em breve estará no site do CMA, as inscrições da prova de título.




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